ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 09.01.1992

 


Aos nove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Décima Oitava Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às dez horas e trinta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão, destinada à apreciação de matéria em PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram o Projeto de Lei do Executivo nº 001/92, discutido pelos Vereadores Adroaldo Correa, João Motta e Lauro Hagemann, e o Projeto de Resolução nº 006/92. Durante os trabalhos, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem formulada pelo Vereador João Dib sobre a redação do artigo lº do Projeto de Resolução nº 006/92. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às dez horas e quarenta e sete minutos, convocando os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária, a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum”.

 

(O Sr. Leão de Medeiros procede à chamada nominal para verificação de “quorum”.)

 

O SR. PRESIDENTE: “Há ‘quorum”. Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 160/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/92, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais de Porto Alegre no mês de janeiro de 1992 e dá outras providências. URGÊNCIA.

 

PROC. 161/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/92, da Mesa, que autoriza a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre no mês de janeiro de 1992, e dá outras providências. URGÊNCIA.

 

O SR. PRESIDENTE: Inscrito para a discussão de Pauta o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu aguardava que no intervalo das Sessões comparecesse o Ver. Airto Ferronato, para fazer a ele, na sua presença , o pronunciamento que fiz, que o referiu. Dizia exatamente o seguinte: Na Presidência da Câmara dos Deputados, em relação à política salarial, Ver. Airto Ferronato, o PMDB, e o Presidente da Câmara, que V. Exª quer Prefeito de Porto Alegre, já poderiam fazer a política salarial que V. Exª diz que será feita em Porto Alegre, mas para todos os trabalhadores brasileiros, porque têm uma maioria confortável para isso, se decidirem isso fazer; não fazem por outras razões. Talvez no Município de Porto Alegre isso será feito.

Por enquanto, nós estamos apoiando este Projeto, que dá o índice integral de dezembro e novembro, conforme o DIEESE, aos Servidores Municipais de Porto Alegre.

Gostaria de dizer isso Ver. Airto Ferronato. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, agora, um recado para o Ver. João Dib, primeiro foi para o Ver. Airto Ferronato, nesta discussão sobre a viabilidade do Orçamento do Município de Porto Alegre pagar uma política salarial justa para os municipários, ela deve ser entendida, interpretada em cima de todo esse contexto que versa, hoje, a nível nacional, sobre a receita do Município, e a grande incoerência do PDS tem sido jamais lembrar e se posicionar sobre essa discussão que hoje existe no Congresso Nacional por parte do Presidente Fernando Collor, que quer, através do Emendão, reduzir o repasse para os Municípios. Pede-se mais coerência ao PDS quando critica a administração de Porto Alegre, lembrando a eles, portanto, que deveriam resolver esse impasse, afinal estão sustentando Fernando Collor de Mello. O que faz o PDS? Porque não dá para entender esse raciocínio, pois falta uma perna nesse raciocínio. Portanto, faço um apelo ao PDS, para que assuma, radicalmente, suas posições como estão sendo assumidas no Congresso, e pelo que se sabe são posições de complacência em relação à redução, possível, na receita dos municipários a nível nacional. Obrigado

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, neste instante em que se aprecia, nesta Casa, um Projeto de aumento aos funcionários do Município, é interessante lembrar o que estão passando os aposentados deste País, com a política nefasta do Governo Federal; e se estabelece uma relação muito apropriada de se verificar, neste instante, qual é o conceito da Prefeitura de Porto Alegre em relação aos servidores, desta esfera do poder, a esfera municipal. No instante em que o Governo Collor vai até a justiça para impedir a reposição legal dos proventos dos assalariados, a Prefeitura de Porto Alegre traz a esta Casa um Projeto, pedindo que se aprove uma reposição integral baseada no índice do DIEESE para os servidores municipais, que atende, por extensão, os aposentados do Município.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero aproveitar a presença de V. Exª na tribuna, especialmente, porque é o Presidente reconduzido com mérito à Comissão de Finanças desta Casa e busco esclarecimentos para votar este Projeto. Há poucos instantes perguntei se com o Projeto de Lei o Sr. Prefeito mandou algum anexo, algum documento explicativo, e me informou a assessoria do plenário que não, que a cópia que recebemos é o conteúdo integral do Projeto enviado pelo Executivo. A minha pergunta é no seguinte sentido: como a lei fala numa tabela cuja aplicação está condicionada ao índice de comprometimento da receita com despesa de pessoal, pergunto como poderemos votar o comprometimento de 100% do índice de inflação com o pagamento do funcionalismo e não 110% ou 120, ou mesmo 60 ou 80%, se o Sr. Prefeito não envia os índices de comprometimento da receita com a despesa? Não me sinto em condições de votar este Projeto, na medida que o Executivo não manda os subsídios necessários para que possamos decidir se o projeto está de acordo com a legislação ou não. V. Exª poderia me ajudar nesta dúvida?

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Ver. Vieira da Cunha, a Comissão de Finanças não recebeu o subsídio a que V. Exª alude. Acho que é uma falha do Executivo. Posso supor que dados os aumentos anteriores, dos três últimos bimestres, que arrecadação não atingiu os índices necessários para a reposição integral, foi apenas parcial, posso supor que nesse instante a Prefeitura tenha atingido o nível capaz de repor os 100%. Agora, o excedente de 100% não teria condições de responder a V. Exª. Acredito que a arrecadação a nível geral não foi tão substancial assim, a ponto de permitir uma reposição maior que esses 100%.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu então faria um apelo, não só a V. Exª como aos demais Vereadores e em especial às Lideranças, no sentido de que nós buscássemos, a Casa como um todo, uma fórmula, talvez através de uma Emenda, capaz até de nos salvaguardar perante a legislação, que seria, pensando alto, uma Emenda que dissesse que, se comprovar que a arrecadação superou os 100%, nós poderemos depois exigir do Prefeito que esse resíduo seja pago ao funcionalismo, como também no sentido inverso, vamos fazer justiça, se houve uma arrecadação inferior à expectativa do Prefeito, que ele possa compensar um eventual reajuste maior na próxima bimestralidade. Mas eu acho que nós temos o dever de colocar uma Emenda sanando esse que eu constato que é um vício no Projeto do Executivo.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: O alvitre do V. Exª parece-me razoável e de bom-senso.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Lauro Hagemann o Executivo, a arrecadação da Prefeitura nesse mês de janeiro não permite um aumento de 100%, e é exatamente por isso que a Prefeitura está pedindo licença para a Câmara para pagar além do que a Lei aprovada prevê. É isso, simples.

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Lauro Hagemann, V. Exª pode prosseguir o seu pronunciamento.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu retomo, ou tento retomar o fio da minha intervenção, observando com tristeza que os ânimos nesta Casa ainda continuam exaltados. Não participo desta exacerbação de ânimos porque acho que não é o momento adequado para esta Casa se envolver neste tipo de discussão. Eu fico preocupado é com o estado de saúde de alguns companheiros Vereadores, que poderão, de uma hora para a outra, literalmente, explodir. Uma crise de apoplexia vai levar alguns ao campo eterno, então, não gostaria de perder o convívio amável de tantos companheiros agradáveis nesta Casa por causa destes movimentos impossíveis.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Lauro, até na mesma linha do aparte do Ver. Vieira da Cunha, acredito que, se nós colocássemos uma emenda no Art. 1º, é claro que de acordo com a Bancada Governista, que autorizasse não apenas o valor integral do índice do custo de vida, mas, também, até para que não se faça um outro Projeto, numa outra oportunidade, mas que também se autorizasse valores acima desse índice integral. Acredito que uma emenda pequena que não vai obrigar a que se faça, mas que autoriza a que, se por ventura o Executivo quiser fazer, possa fazer numa outra oportunidade.

O SR. LAURO HAGEMANN: O aparte de V. Exª completa o aparte do Ver. Vieira da Cunha e eu acho razoável, se autoriza o Executivo, confrontada a receita, a capacidade de recebimento da Prefeitura que possa aumentar o nível de salário dos servidores. Acho que dentro desse critério é perfeitamente razoável e de bom-senso. Não sei por que o Executivo não mandou isso já por antecipação, porque se ele tiver, como pelo menos eu imagino que tenha, a clareza na sua exposição, vai perfeitamente ser possível se comprovar, aumentar e pagar em folha suplementar o que sobrar. Por hora é só isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no Projeto de Resolução da Mesa, eu acho o art. 1º muito bem redigido, e retiraria a palavra “excepcionalmente”. Mas, “Fica o Legislativo Municipal de Porto Alegre autorizado a fixar o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais”. Não fala nos servidores da Câmara Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Há um Projeto de Resolução da Mesa a ser votado hoje, concedendo o mesmo benefício aos servidores da Câmara. Está inclusive já apregoado o Projeto de Resolução de nº 006/92, da Mesa, que autoriza a conceder reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre, no mês de janeiro de 1992. E a Pauta correu referente aos dois Processos, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, o Projeto de Resolução, exatamente no art. 1º, não fala nos servidores da Câmara, fala nos servidores públicos municipais de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, são dois Projetos, os dois correram Pauta: um do Executivo e outro Projeto de Resolução da Mesa.

 

O SR. JOÃO DIB: Na Emenda fala nos servidores da Câmara.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem razão. Nós agradecemos pela colaboração de V. Exª.

Encerramos a presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 10h47min.)

 

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